A Justiça condenou uma empresa após o cancelamento indevido do plano de saúde de uma merendeira aposentada por invalidez. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. E inclui uma ordem de indenização da vítima.
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O caso foi analisado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho, que julgou não ter ocorrido má-fé na interrupção do benefício. Mas o TST considerou jurisprudência que proíbe o cancelamento do plano de saúde nos casos de contratos de trabalho suspensos por doença. E entendeu que isto feito, sem aviso prévio sequer, há dever de compensação pela empresa.Para o colegiado, houve dano moral presumido.
FONTE - Metrópoles.
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